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Condutora detida em Pombal por recusar teste de álcool

Segundo a PSP, a mulher de 50 anos apresentava um “intenso odor a álcool”

A imagem mostra dois agentes de costas, com a palavra «POLÍCIA» nos uniformes. Um deles está desfocado em primeiro plano; não são visíveis rostos nem elementos que permitam identificar o local.
FOTO: Arquivo/Joaquim Dâmaso

Uma mulher de 50 anos foi detida no sábado, dia 24, em Pombal, pela prática de crime de desobediência, depois de se recusar a realizar teste de álcool e análise ao sangue.

A detenção decorreu na sequência de uma intervenção policial, após a mulher, que conduzia um veículo ligeiro de passageiro, ser intercetada pelos agentes.

Segundo o Comando Distrital de Leiria da PSP, a condutora “apresentava um intenso odor a álcool e afirmou ter ingerido uma quantidade significativa de bebidas alcoólicas, recusando realizar o teste de despistagem de álcool no local”.

Em comunicado, a PSP destaca que, “perante os sinais evidentes de possível consumo excessivo de bebidas alcoólicas”, a mulher foi conduzida à esquadra de Pombal para que “realizasse o teste quantitativo de pesquisa de álcool no ar expirado”.

No entanto, não foi possível determinar a taxa de álcool no sangue (TAS), uma vez que “todas as tentativas resultaram em sopro insuficiente”.

“Questionada sobre a eventual existência de alguma condição orgânica ou fisiológica que pudesse impedir a realização do teste, a mulher afirmou ser saudável, não apresentando qualquer justificação plausível para a impossibilidade de realização do exame”, acrescenta a mesma fonte.

As autoridades propuseram a realização de uma análise ao sangue, como meio alternativo para determinar a TAS, mas a suspeita também recusou esse procedimento.

A mulher foi detida pela prática do crime de desobediência e posteriormente libertada e notificada para comparecer perante a autoridade judiciária competente.

“Na sequência destas diligências processuais, foi determinada a suspensão provisória do processo pelo período de seis meses, tendo sido fixadas como injunções a prestação de 100 horas de serviço de interesse público e a proibição de conduzir pelo período de quatro meses”, refere a PSP.

A PSP relembra que “a condução sob o efeito do álcool constitui um risco sério para a segurança rodoviária” e apela a todos os condutores para que “adotem comportamentos responsáveis, nunca assumindo a condução após o consumo de bebidas alcoólicas”.


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