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Saúde

Ministério envia SMS a mais de um milhão de utentes do Serviço Nacional de Saúde

A partir de terça-feira, dia 15, a Administração Central do Sistema de Saúde vai entrar em contacto com 1,1 milhões de utentes para atualizar dados e manter inscrição nos cuidados de saúde primários.

FOTO: Arquivo

A partir de terça-feira, dia 15, e até ao final do mês de julho, a Administração Central do Sistema de Saúde, em articulação com os serviços do Ministério da Saúde, vai notificar 1,1 milhões de utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A iniciativa denominada “Para um SNS + próximo, fique + próximo” visa notificar, através do envio de SMS, os utentes do SNS com dados obrigatórios em falta no Registo Nacional de Utentes (RNU) – condição obrigatória para manter a inscrição nos cuidados de saúde primários (CSP) -, alertando-os para a necessidade de se dirigirem às respetivas unidades de saúde e completarem a informação em falta.

“Desta forma, serão contactados 1,1 milhões de utentes com informação em falta necessária para ter um registo atualizado no RNU que permita ter condição SNS e inscrição em CSP, caso esta última seja pretendida pelo utente. Deste universo, 251 mil utentes estão inscritos em CSP e os restantes não têm inscrição em CSP”, informa a Administração Central do Sistema de Saúde em comunicado.

Após o envio do SMS e volvidos 90 dias, para os utentes que, ainda assim, mantenham informação em falta, haverá nova operação de contacto.

A partir de janeiro de 2026, e esgotadas estas tentativas de atualização dos dados, entrarão automaticamente em vigor as condições associadas a cada tipologia de registo, previstas no Despacho n.º 14830/2024, de 16 de dezembro e no Despacho n.º 40/2025, de 2 de janeiro. Ou seja, a legislação estipula que a inscrição numa unidade CSP pressupõe um registo atualizado, através do preenchimento integral dos dados biográficos do utente (como nome, idade, sexo, país de naturalidade e nacionalidade), apresentação de número de identificação fiscal, documentação de identificação civil e registo de residência nacional.

No caso de cidadãos estrangeiros é ainda necessária a apresentação da autorização de residência válida (exceto menores de idade), quando aplicável.


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