Procurar
Assinar

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Funcionária de Junta do concelho de Alvaiázere assume autoria de fogo posto

Arguida reconheceu, em tribunal, ter ateado o fogo, a 4 de outubro de 2025, após um desentendimento com a mãe. Ministério Público pede uma condenação até cinco anos de prisão, com pena suspensa.

Leitura do acórdão está agendada para 1 de outubro, no Tribunal Judicial de Leiria.

A funcionária de uma Junta de Freguesia do concelho de Alvaiázere, que está acusada da prática de crime de incêndio florestal agravado, assumiu hoje no Tribunal Judicial de Leiria a autoria do fogo.

Perante o coletivo de juízes, a mulher de 58 anos reconheceu ter ateado o fogo na madrugada de 4 de outubro de 2025, após um desentendimento com a mãe, com quem “estava muito chateada”.

A arguida descreveu ter agarrado num isqueiro e numa acendalha, ateando com eles fogo a uma área de mato e eucalipto, mas negou ter ficado no local para confirmar a deflagração e propagação, ao contrário do que é acusada pelo Ministério Público (MP).

“Fui para a cama depois de pegar fogo”, afirmou, recusando ainda ter provocado o incêndio para que algo de mau acontecesse contra a sua mãe: “Se lhe acontecesse a ela, acontecia-me a mim também”.

De acordo com a acusação do MP, o ato da funcionária da Junta de Freguesia fez com que ardesse “uma extensão de cerca de 3.000 m2 de área florestal”, com valor estimado de 524,89 euros.

“A área onde o incêndio deflagrou insere-se na rede Natura 2000 (Sicó/Alvaiázere), em área florestal densamente povoada contínua de combustível vegetal” e, na sua orla, a cerca de 80 metros em linha reta, existem várias povoações.

O incêndio foi extinto pelos bombeiros pelas 6:35, tendo o combate custado 554,73 euros, valor que o MP pede que a arguida pague ao Estado.

A arguida, que acabou detida pela Diretoria do Centro da Polícia Judiciária e chegou a estar em prisão domiciliária cerca de duas semanas, “não chamou as autoridades ou tentou impedir a propagação do fogo por si ateado”, acrescentou o MP.

A arguida continua como funcionária da Junta de Freguesia, sendo um dos elementos com responsabilidade na equipa de primeira intervenção no combate a incêndios florestais, tendo formação específica para o efeito e ao seu dispor uma carrinha com o ‘kit’ de primeira intervenção (bomba e depósito de água)”, função que mantém.

Em tribunal, a defesa valorizou o facto de a arguida ter “mostrado arrependimento e confessado de imediato” ter posto fogo, tentando justificar o comportamento com o desgaste psicológico causado por ser, há mais de 20 anos, cuidadora única da mãe, de 98 anos.

“O acumular de desentendimentos levou-a ao desespero e a praticar atos censuráveis”, disse a advogada de defesa, lembrando que a situação em causa reflete “um problema de saúde mental que existe no país e que tem de ser tratado”.

Já a representante do MP considerou que a situação configura “prática de crime de incêndio agravado”, que colocou em perigo a residência da própria e outras nas proximidades. 

O MP, atendendo à ausência de antecedentes criminais, da integração comprovada na sociedade local, apesar dos problemas de relacionamento familiares, pediu ao tribunal uma condenação até cinco anos de prisão, com pena suspensa.

Perante o tribunal, a arguida, que está a ter acompanhamento psiquiátrico, mostrou-se disponível para aceitar outros tratamentos específicos para a sua condição.

A leitura do acórdão está agendada para o dia 1 de outubro, às 13:30, no Tribunal Judicial de Leiria.


Deixar um comentário