Vários condutores apanhados com álcool confessaram hoje, no Tribunal Judicial de Leiria, que deram falsamente como extraviadas as cartas para poderem continuar a conduzir, seguindo instruções de um advogado, também arguido, que faltou à audiência.
Na primeira sessão do julgamento, prestaram declarações quatro arguidos, tendo todos feito uma “confissão integral e sem reservas” ao coletivo de juízas.
Um deles foi detido em outubro de 2017 pela Guarda Nacional Republicana (GNR) com uma taxa de alcoolemia de 2,3 (a partir de 1,2 g/l é considerado crime) e recorreu aos serviços do advogado arguido, com escritório no Louriçal, concelho de Pombal.
O advogado instruiu o condutor para se deslocar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e pedir “um duplicado da sua carta de condução, alegando falsamente que tinha extraviado a carta que então tinha na sua posse”, segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP). O duplicado deveria ser entregue ao processo judicial.
Ainda segundo o MP, o advogado arguido explicou ao condutor que caso viesse a ser fiscalizado de novo, durante o período de proibição de conduzir veículos, “deveria mostrar a carta ‘velha’”, isto é, aquela que declarou como perdida.
O condutor deslocou-se ao IMT, onde pediu um duplicado da sua carta de condução e, quando estava a preencher o formulário, “ao aperceber-se que em tal documento se alertava que caso declarasse falsamente o extravio da carta incorria em responsabilidade penal”, ligou ao advogado arguido que lhe disse que “não estava a cometer nenhum crime, que não se preocupasse”.
Este automobilista acabou por ser fiscalizado de novo pela GNR, “ainda que depois da extinção da pena acessória [de proibição de conduzir]”, mas antes de levantar a carta de condução no tribunal, tendo apresentado a carta de condução que tinha declarado como extraviada.
Questionado pelo defensor do advogado arguido, este condutor confirmou que foi sozinho ao IMT e sozinho preencheu o formulário a requerer o duplicado da carta.
Já interrogado pelo seu próprio advogado sobre se a deslocação ao IMT tinha sido sua iniciativa, respondeu que foi por indicação do advogado arguido e, perante a possibilidade de esta situação ser crime aquando do preenchimento do formulário, o condutor respondeu: “Liguei [ao advogado]. Deixou-me à vontade, que não havia problema”.
O julgamento envolve 28 arguidos, sendo que o advogado e dois condutores faltaram. Dos presentes, 11 comunicaram ao coletivo de juízas que querem prestar declarações.
O advogado arguido justificou, hoje de manhã, a ausência no estrangeiro “por motivo de natureza familiar”, explicou a juíza-presidente.
A ausência foi criticada pelo procurador da República, que lembrou que aquele, “além de arguido, é advogado”, notando que “enviar no próprio dia do julgamento um ‘email’ tão incompleto (…) demonstra uma total falta de desrespeito para com as suas obrigações”, pois está sujeito a termo de identidade e residência.
Nesse sentido, uma ausência para o estrangeiro por mais de cinco dias deve ser comunicada ao tribunal.
Para o magistrado do MP, o teor da comunicação é totalmente omisso “quanto ao motivo da ida para o estrangeiro”, não tendo juntado comprovativo da viagem e da estadia.
Admitindo que a ausência deste arguido em julgamento agendado em março último seja imprevisível, o procurador sugeriu que se aguarde dois dias para que seja comunicada a “fundamentação e documentação” dos motivos que determinaram a falta e, na falta de justificação, promoveu a condenação numa multa processual.
O advogado, de 44 anos, suspenso do exercício da advocacia como medida de coação, é suspeito de ajudar automobilistas apanhados com álcool a falsificarem extravio das cartas de condução para poderem continuar a conduzir. Responde por 33 crimes de falsificação de documento em coautoria com 27 arguidos.
Os restantes arguidos, a maioria residente no concelho de Pombal, respondem pela alegada prática, em coautoria com o advogado, de um crime de falsificação de documento.
O julgamento prossegue à tarde.