E se o persa da Ana ferir com gravidade o rottweiler da Berta? Não deve ser muito comum, mas pode acontecer e, nesta situação, os donos estão obrigados a cumprir deveres especiais. A lei estabelece um regime jurídico para a detenção de animais de companhia perigosos e potencialmente perigosos. Mas qual é a diferença entre ambos?

Sofia Fernandes
Solicitadora
Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Exclusivo12 de junho de 2021 às 18:30
Bobi, senta!
Os animais de companhia perigosos são aqueles que, em algum momento, já tiveram um comportamento agressivo ou que foram assim considerados pelo próprio detentor ou por autoridade competente.