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Rosa Pedrosa

Head of Business Support Services Grupo inCentea

Exclusivo

“Horário flexível” só para alguns ?

“No dia a dia consta-se que estabelecer acordos de ‘horário flexível’ é do interesse das empresas e trabalhadores, contudo a granularidade dos acordos possíveis entre empregador e trabalhadores, em termos benéficos para ambos, dificulta a gestão das relações laborais”.

São indiscutíveis as mudanças do mundo do trabalho nos últimos anos… o local e horário, deixaram de ser para muitos o que define o seu trabalho. Neste contexto a flexibilidade de horário, já consagrada no Código do Trabalho desde 2009 e revista em 2015, para trabalhadores com filhos menores de 12 anos, é hoje desejada por outros trabalhadores independentemente da sua condição familiar.