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Opinião: O IRS e o arrendamento

Se a proposta de lei de alteração ao Código do IRS para 2015 for avante, os senhorios com vários imóveis ficarão inequivocamente melhor do que estavam em 2014.

Edmundo Caetano, fiscalistaedmundo.s.caetano@gmail.com
Edmundo Caetano, fiscalista edmundo.s.caetano@gmail.com

Se a proposta de lei de alteração ao Código do IRS para 2015 for avante, os senhorios com vários imóveis ficarão inequivocamente melhor do que estavam em 2014.

As vantagens fiscais relativamente ao ano de 2014 iniciam-se para o referido grupo de senhorios com a possibilidade de poderem optar pela tributação com as regras da Categoria B (Rendimento de Trabalho Independente) em detrimento de serem tributados na Categoria F (Rendimentos Prediais) como o são nos dias de hoje. Deste modo, poderão optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada.

Noto que a possibilidade que este grupo terá de se “empresarializar”, sem a necessidade de constituir uma empresa, é um avanço enorme na tributação individual portuguesa, indo ao encontro da fiscalidade em vigor nos países mais avançados do mundo.

Noto ainda, que os senhorios com vários imóveis, não terão qualquer vantagem em optar pelo regime simplificado, muito pelo contrário, deverão sim optar pela contabilidade organizada para poderem começar a deduzir todos os encargos com os imóveis incluindo a totalidade dos encargos financeiros (exemplo: juros).

Existirá também a possibilidade de qualquer senhorio em 2015 deduzir os gastos realizados nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação dos imóveis arrendados, desde que não tenham sido afetos a um fim diferente do arrendamento.

(texto publicado na edição de 13 de novembro de 2014)