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Ponto de vista: IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

Como é público, foi efetuada (embora demasiado apressada) a avaliação extraordinária do património imóvel.

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António Lucas, presidente da Assembleia Municipal da Batalha antoniolucas58@gmail.com

Como é público, foi efetuada (embora demasiado apressada) a avaliação extraordinária do património imóvel. Pretendia-se atingir 2 objetivos, aumentar a receita das autarquias e melhorar a equidade fiscal. Em simultâneo, o IMT – Imposto Municipal de transações, vai reduzindo, até à sua extinção em 2018. Em termos genéricos, o aumento do IMI, compensa a redução/eliminação do IMT.

Esta situação implicou o aumento da fatura do IMI para a generalidade dos proprietários de prédios ainda não avaliados ao abrigo do código do IMI e a redução gradual do IMT, para os poucos que vão adquirindo imóveis.

Em paralelo o OE – Orçamento de Estado, vem obrigar que o aumento da receita do IMI seja afeto, i) a pagamento de dívidas em atraso, ii) capitalização do FAM – Fundo de Apoio Municipal (para ajudar autarquias em dificuldades financeiras) e ainda não regulamentado, iii) amortização de empréstimos a médio e longo prazo.

As autarquias financeiramente equilibradas, terão que encaminhar essas verbas para o FAM, ou para a amortização de empréstimos a médio e longo prazo, mesmo que não muito elevados e com baixas taxas de juro, o que será um erro fazer amortizações, ou então pensou-se exclusivamente no interesse da banca.

O encaminhamento para o FAM, embora devamos ser solidários, acaba por ser mais um passo, claramente no sentido do benefício do infrator, a par de tantos outros, entretanto ocorridos. Não obstante, entendo que o FAM deve ser alimentado por fundos do estado e das autarquias, mas neste último caso, através de retenção no FEF – Fundo de Equilíbrio Financeiro e nunca pelo acréscimo do IMI.

Aqui chegados, parece-me mais justo e correto, para os cidadãos dos concelhos financeiramente equilibrados, que se proceda a um abaixamento das taxas do IMI, por forma a minimizar o impacto do aumento, que será mais sentido a partir de 2016/2017, quando desaparecer a cláusula travão, para que não sejam estes cidadãos, destes concelhos, a suportarem diretamente os erros dos concelhos financeiramente desequilibrados.

Fica a sugestão!

(texto publicado na edição de 29 de maio de 2014)