Sou de opinião há vários anos, que a única forma de protegermos, ordenarmos, preservarmos e rentabilizarmos os nossos espaços florestais, passa pela implementação das ZIF, que mais não são do que verdadeiros condomínios florestais, geridos de forma integrada, racional e profissional. As vantagens são múltiplas, tais como: – os proprietários passam a ver receita, onde só encontravam despesa; evitam multas pela falta de limpeza; os incêndios reduzem-se evitando perdas humanas e materiais; melhorias significativas para o ambiente, etc. Foram necessários nove anos e diversas alterações legislativas, para se chegar ao dl 27/2014 de 18/02, para finalmente se ver legislação que, embora enredada numa máquina burocrática complexa e espartilhada, mas ainda assim, implementável, tendo em conta as melhorias introduzidas. Em 2005, ano em que surgiu a primeira lei das ZIF, eu e a minha equipa da Câmara da Batalha batemos-nos junto de sucessivos governos, para que a lei fosse alterada, de forma que a mesma fosse implementável no terreno. A 1ª versão exigia uma área mínima de 1000 hectares, mas os baldios não as podiam integrar. Em 2009 surge uma 2ª versão, em que permitia a participação dos baldios, mas alteraram a área mínima para 5000 hectares. Será que o legislador conhecia a realidade cadastral desta região, em que imensas propriedades não têm mais que 2, 3, 4 ou 5 mil metros? Duvido! Como resultado desta inércia e deste desconhecimento do território, na nossa região, não existem ZIF. Os períodos críticos de incêndios florestais, têm sido ultrapassados, mercê da brilhante e corajosa intervenção dos nossos bombeiros, mas com riscos e custos que as ZIF eliminariam. Os municípios da região e as Associações de Produtores Florestais, têm aqui uma ferramenta que não podem deixar escapar. Aproveitemos esta nova lei que abre alguns caminhos. Mais vale tarde do que nunca!
//= generate_google_analytics_campaign_link("leitores_frequentes_24m") ?>(texto publicado na edição de 6 de março de 2014)