Assinar

Ponto de vista: ZIF – Zonas de Intervenção Florestal

Os períodos críticos de incêndios florestais, têm sido ultrapassados, mercê da brilhante e corajosa intervenção dos nossos bombeiros.

Antonio-lucas
António Lucas, presidente da Assembleia Municipal da Batalha antoniolucas58@gmail.com

Sou de opinião há vários anos, que a única forma de protegermos, ordenarmos, preservarmos e rentabilizarmos os nossos espaços florestais, passa pela implementação das ZIF, que mais não são do que verdadeiros condomínios florestais, geridos de forma integrada, racional e profissional. As vantagens são múltiplas, tais como: – os proprietários passam a ver receita, onde só encontravam despesa; evitam multas pela falta de limpeza; os incêndios reduzem-se evitando perdas humanas e materiais; melhorias significativas para o ambiente, etc. Foram necessários nove anos e diversas alterações legislativas, para se chegar ao dl 27/2014 de 18/02, para finalmente se ver legislação que, embora enredada numa máquina burocrática complexa e espartilhada, mas ainda assim, implementável, tendo em conta as melhorias introduzidas. Em 2005, ano em que surgiu a primeira lei das ZIF, eu e a minha equipa da Câmara da Batalha bate­mos-nos junto de sucessivos governos, para que a lei fosse alterada, de forma que a mesma fosse implementável no terreno. A 1ª versão exigia uma área mínima de 1000 hectares, mas os baldios não as podiam integrar. Em 2009 surge uma 2ª versão, em que permitia a participação dos baldios, mas alteraram a área mínima para 5000 hectares. Será que o legislador conhecia a realidade cadastral desta região, em que imensas propriedades não têm mais que 2, 3, 4 ou 5 mil metros? Duvido! Como resultado desta inércia e deste desconhecimento do território, na nossa região, não existem ZIF. Os períodos críticos de incêndios florestais, têm sido ultrapassados, mercê da brilhante e corajosa intervenção dos nossos bombeiros, mas com riscos e custos que as ZIF eliminariam. Os municípios da região e as Associações de Produtores Florestais, têm aqui uma ferramenta que não podem deixar escapar. Aproveitemos esta nova lei que abre alguns caminhos. Mais vale tarde do que nunca!

(texto publicado na edição de 6 de março de 2014)