Com as recentes alterações introduzidas ao atual regime da propriedade horizontal, passa a ser exigido mais um documento com carácter de extrema importância para que possa ser efetuado com maior segurança jurídica, entre as partes visadas, um contrato de compra e venda de um imóvel que esteja sujeito ao regime da propriedade horizontal. É o caso dos negócios que incidam sobre apartamentos destinados a habitação, serviços, garagens ou moradias que, pela sua natureza construtiva, fiquem adstritas também à constituição de propriedade horizontal.
![foto de rosto a preto e branco de Cristiana Henriques](https://www.regiaodeleiria.pt/wp-content/uploads/2022/04/CristianaHenriques_solicitadora_1280x800px-150x150.jpg)
Cristiana Henriques
Solicitadora (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo15 de Abril de 2022
Será que falta mais algum documento para poder vender a minha fração autónoma?
Um proprietário que queira vender ou onerar a sua fração autónoma passará a ter de requerer ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita.