Assinar
Cantinho dos Bichos

Ninguém sabe quantos cães de raças potencialmente perigosas existem

O proprietário do cão que se enquadre neste conjunto de raças está obrigado a requerer uma licença especial, emitida anualmente na Junta de freguesia da área de residência. Mas nem todos solicitam o documento.

O proprietário do cão que se enquadre neste conjunto de raças está obrigado a requerer uma licença especial, emitida anualmente na Junta de freguesia da área de residência. Mas nem todos solicitam o documento.

Na Junta de Freguesia de Leiria foram efectuadas duas licenças, em Pombal dos 15 animais identificados, só cinco proprietários tiraram o documento em 2010, e na Junta de Freguesia dos Pousos, dos dez cães identificados como sendo de raças potencialmente perigosas apenas um proprietário requereu a documentação exigida por lei.

A licença é obrigatória e necessita de ser solicitada todos os anos na Junta da área de residência do dono do animal, mas ninguém parece saber ao certo quantos animais potencialmente perigosos existem na região, nem qual o motivo porque os donos dos “fiéis amigos” não procedem ao seu correcto registo.

No total existem sete raças que estão classificadas como potencialmente perigosas: cão-de-fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu.

Ao REGIÃO DE LEIRIA, vários responsáveis pela emissão do documento admitem que “poderão existir mais animais que não estão registados”, por receio, incumprimento dos requisitos ou simples esquecimento dos proprietários dos animais.

“Este processo é bastante importante para a segurança das pessoas, quer dos donos, quer de quem circula na rua e se cruza com o animal”, explica Sérgio Santos, da Junta de Marrazes. Por ano, esta autarquia regista perto de meio milhar de caninos, 40 dos quais deverão pertencer ao grupo dos potencialmente perigosos.

Sobre a possibilidade de existirem mais animais que não estão identificados, o responsável acredita que possam existir casos. “As pessoas descuram esse processo, acham o animal muito bonito e esquecem-se de tudo o resto. Apesar de existir uma grande maioria muito cuidadosa com a segurança exigida, ainda existem proprietários que não se apercebem da responsabilidade que implica ter um animal destes”, revela, lembrando o uso da trela e do açaime quando circulam na via pública.

Licença especial, obtida anualmente na Junta de Freguesia
O animal tem que ter  a vacina anti-rábica válida, estar identificado com microchip, colocado por médico veterinário.

O dono do animal deve ser detentor de um seguro de responsabilidade civil para o cão, apresentar o pedido ou certificado do registo criminal, entregar um termo de responsabilidade no qual declara conhecer a legislação e ter implementado medidas de segurança no alojamento do cão. E deve fazer-se acompanhar da licença de detenção, quando se desloca como animal.

Os alojamentos dos animais devem ter vedações com pelo menos 2 m de altura, em material resistente, espaçamento entre o gradeamento e os portões ou muros, e placa de aviso “ cuidado com o cão”. Num apartamento, a placa deve ser colocada em local visível, perto da porta.

O incumprimento das normas relativas à detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos constitui uma contra-ordenação, punível com coima a partir de 500 euros.

Marina Guerra


Secção de comentários

  • Maria João disse:

    Têm também que ser castrados! Muitas das pessoas detentoras destes animais não cumprem a legislação pq não estão para isso, querem os animais para outros fins, infelizmente. E mais uma vez a legislação não é cumprida nem fiscalizada.

Deixar um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Ao subscrever está a indicar que leu e compreendeu a nossa Política de Privacidade e Termos de uso.

Artigos de opinião relacionados