Ir de férias de Portugal para outro país da União Europeia (UE) com um animal de companhia, seja cão, gato ou furão, exige o cumprimento de algumas regras, que foram atualizadas este ano. Para que a viagem decorra com a tranquilidade esperada, explicamos os requisitos principais.
A primeira regra diz logo respeito à quantidade de animais que poderão viajar. A UE explica que “pode viajar com cinco animais de companhia, no máximo”. Acima desse número, terá de ser apresentada prova de que os patudos têm menos de seis meses de idade ou que vão participar num concurso, numa exposição ou num evento desportivo.
Todos os animais têm de ter identificação eletrónica (microchip) ou uma tatuagem facilmente legível anterior a 3 de julho de 2011. Têm de estar vacinados contra a raiva e ter sido tratados contra a ténia Echinococcus multilocularis, se o país de destino for a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega ou Irlanda do Norte.
Além disso, tem de ter um passaporte europeu para animais de companhia válido, que segue um modelo da UE e contém a descrição e dados do patudo. O documento, que é vitalício, pode ser pedido junto de um veterinário autorizado.
Para que nada falhe na hora do descanso, na página de internet da UE é possível consultar as regras pormenorizadas, introduzindo o país de onde se viaja (europa.eu/youreurope/citizens/travel/carry/pets-and-other-animals/index_pt.htm).