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Sociedade

Empresas, instituições e habitantes da região com isenções e descontos na A23

As pessoas singulares e colectivas que tenham residência ou sede na área dos concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós podem beneficiar das isenções e descontos na cobrança de taxas de portagem na A23.

As pessoas singulares e colectivas que tenham residência ou sede na área dos concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós podem beneficiar das isenções e descontos na cobrança de taxas de portagem na A23.

Os utilizadores daquela via ficam assim isentos do pagamento de taxas de portagem nas primeiras dez transacções mensais que efectuem, usufruindo de um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção que não beneficie da isenção.

A medida decorre da publicação do Decreto-Lei que prevê benefícios para os concelhos da Unidade Territorial do Pinhal Litoral, que se encontram abrangidos pela área de influência da auto-estrada A23, Concessão da Beira Interior. O diploma contempla benefícios para qualquer parte do território daquela unidade que fique a menos de 20 km dos lanços e sublanços da auto-estrada.

Segundo informação veiculada pela Câmara de Leiria, para beneficiarem das isenções, os utilizadores, no momento da aquisição do dispositivo electrónico associado à matrícula ou da conversão de um dispositivo de uma entidade de cobrança de portagens em dispositivo electrónico associado à matrícula, têm de comprovar a morada da sua residência ou da sua sede, mediante a apresentação do título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula.

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