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Covid-19

Covid-19: Hospitais de campanha notificados para pagar até 50 mil euros

O município da Batalha reage com “a maior surpresa face à exigência de registo” na Entidade Reguladora da Saúde

interior do hospital de campanha na Batalha

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) pretende cobrar uma taxa até 50 mil euros aos “hospitais de campanha” e estruturas similares instaladas pelos municípios, no âmbito das medidas de combate à pandemia Covid-19, como acontece no distrito de Leiria.

O município da Batalha reagiu este sábado, dia 9, com “a maior surpresa face à exigência de registo na ERS da estrutura municipal de suporte à Área Dedicada Covid-19, sob gestão do ACES Pinhal Litoral, equiparando-lhe o regime aplicável aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”.

O presidente da autarquia salienta – num documento enviado ao presidente da assembleia municipal e vereadores – que os “hospitais de campanha” são “espaços de retaguarda disponibilizados no quadro da proteção civil e da emergência nacional decretada pelo Presidente da República, e reconduzidos para o apoio à atuação das autoridades de saúde na fase de mitigação à Covid-19”.

“A declaração da situação de calamidade implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil”, explica Paulo Batista Santos, adiantando que “a estrutura municipal encontra-se identificada como resposta estratégica a nível municipal e distrital, nomeadamente para apoio de retaguarda aos planos de contingência das unidades de apoio a idosos e empresas”.

O autarca adianta que “o assunto foi objeto de fundamentação sólida e contestação jurídica no sentido da oposição ao pagamento de taxas por parte do município e está em contactos com o Governo e a Assembleia da República para assegurar o mérito da sua posição”.

A ERS esclareceu este sábado que “os montantes de contribuição regulatória e das taxas de registo, critérios de fixação e eventuais isenções, são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e das finanças”

“A lei e os próprios estatutos obrigam a ERS a proceder ao registo obrigatório e público dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e não lhe atribuem qualquer competência para determinar o regime das contribuições regulatórias ou criar exceções ao mesmo”, conclui a entidade em comunicado.

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