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Covid-19

Covid-19: Novas medidas proibem a permanência em jardins e venda de bens ao postigo

“Este não é o momento para aproveitar as brechas da lei, para encontrar a excepção”, afirma o primeiro-ministro António Costa.

São dez as novas medidas que vêm reforçar as já anunciadas, na última semana, para este novo período de confinamento.

António Costa explicou, em conferência de imprensa, após reunião de Conselho de Ministros, que “o que está neste momento, verdadeiramente, em causa, é a saúde e a vida de cada um de nós e de quem nos rodeia”.

Portugal registou hoje, segunda-feira, o maior número de mortes diárias por Covid-19, 167, e encontra-se entre os países com maior taxa de mortalidade.

Segundo o primeiro-ministro, em informação que recolheu junto das forças de segurança e outros e dados, entre sexta-feira e dias de ontem, comparativamente a semanas anteriores, houve “uma redução de 30%” dos movimentos. “Quero agradecer a todos os que contribuíram mas quero dizer aos restantes 70% que não é aceitável manter esta circulação”, afirmou.

Entre as medidas anunciadas pelo primeiro ministro, está :

  • proibição da venda ou entrega ao postigo de artigos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, por exemplo lojas de vestuário;
  • proibição da venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo o café, nos estabelecimentos que estão permitidos de fazer take away;
  • É proibida a permanência e consumo de bens alimentares no exterior ou nas imediações dos estabelecimentos do sector;
  • Os espaços de restauração existentes nos centros comerciais serão encerrados, mesmo que funcionem em regime de take away;
  • É proibida a realização de campanhas de saldos, promoções,…, que promovam a deslocação de pessoas;
  • É proibida a permanência em espaços públicos, como jardins. Este locais podem ser utilizados para passagem, por exemplo, na realização de exercício físico, mas não para permanência.
  • As Câmaras Municipais, tal como em março e abril passados, devem limitar o acesso a locais de grande concentração de pessoas e sinalizar a proibição de permanência em bancos de jardim, parques infantis ou equipamentos desportivos individuais, como campos de ténis e padel.
  • Devem ser encerradas as universidades sénior, centros de dia e centros de convívio;
  • O teletrabalho dever ser reforçado. Todos os trabalhadores que tenham que se deslocar para trabalho presencial, carecem de se fazer acompanhar por uma credencial emitida pela entidade patronal para circular. Todas as empresas de serviços, com mais de 250 trabalhadores, têm que enviar, nas próximas 48 horas, à Autoridade das Condições de Trabalho (ACT), a lista nominal de trabalhadores cujo trabalho presencial é indispensável.
  • A proibição entre concelhos volta a estar em vigor ao fim de semana. Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, encerram às 20 horas nos dias úteis e às 13 horas ao fim de semana, com exceção do retalho alimentar, com excepção do retalho alimentar que aos fins de semana fecham às 17 horas. 

“Não há nenhuma razão para termos hoje menos receio do Covid do que o medo que tivemos em março do ano passado”, disse António Costa, que mostrou confiança nos profissionais de saúde e nas forças de segurança, que irão reforçar a fiscalização e visibilidade.

“Este não é o momento para festas de anos, para jantares de amigos ou de família. Este não é o momento para aproveitar as brechas da lei, para encontrar a excepção”, disse, acrescentado que “ninguém pode ter a imprudência de pensar que o Covid só acontece aos outros”.

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