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Covid-19

Covid-19: O que muda na restauração durante o novo confinamento

Restrição de atividade aos serviços de entrega e take away e limitação das taxas de entrega ditam a nova realidade de cafés, restaurantes, a partir de sexta-feira.

Sala de restaurante vazia

Já era esperado, sobretudo quando se confirmou que viria aí um novo confinamento. A partir das 0 horas desta sexta-feira, 15, os estabelecimentos da restauração terão novamente de encerrar as suas portas ao público e reinventar-se para servir refeições.

Mas, afinal, o que muda do primeiro confinamento vivido em Portugal para o conjunto de restrições, para já, entre 15 e 30 de janeiro de 2021, no que toca a gastronomia?

Para já, o formato de funcionamento para restaurantes, cafetarias, casas de chá e afins é o mesmo já vivenciado em março de 2020: esses só podem funcionar para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, seja através de entrega ao domicílio feita pelo próprio estabelecimento ou por meio de intermediário, seja para levantamento no local, em formato de take away.

Vários municípios têm desenvolvido iniciativas de entrega de refeições ao domicílio, como foi o caso do “Leiria no Prato” ou “Do restaurante à mesa” (Pombal) pelo que é expectável que alguns destes programas municipais continuem em funcionamento nas próximas semanas.

Durante o novo confinamento, os espaços ficam dispensados de licença para confeção de alimentos destinados a consumo fora e podem determinar aos seus colaboradores, desde que com seu consentimento, a participação nas respetivas novas atividades, ainda que essas não integrem os respetivos contratos de trabalho.

Tal como acontece nos supermercados e hipermercados, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, ainda que nas modalidades de entrega ao domicílio e take away, a partir das 20 horas.

Bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculos, permanecem encerrados, tal como aconteceu em março de 2020.

No caso dos hotéis, os respetivos bares e restaurantes também devem ficar encerrados, salvo para serviço de entrega nos quartos, conhecido como room service, e take away.

A exceção de livre funcionamento fica para as padarias que, tal como as frutarias, talhos e peixarias, fornecem bens de primeira necessidade ou essenciais, de acordo com o decreto aprovado esta quarta-feira, 13.

Taxas de serviço

A grande novidade do conjunto de medidas anunciado para travar a pandemia no país diz respeito à limitação das taxas e comissões cobradas por plataformas de entrega de comida.

As empresas que vendem ou prestam serviços à restauração ou similares ficam proibidas de cobrar aos operadores económicos taxas de serviço e comissões que excedam 20% do valor de venda ao público do bem ou serviço, no contexto de cada transação comercial.

As empresas de delivery ficam ainda impedidas de aumentar o valor de outras taxas ou comissões cobradas até então aos estabelecimentos; de cobrar aos consumidores taxas superiores dos valores praticados até a data do decreto; de pagar aos estafetas valores inferiores do que os praticados até esta quarta-feira; ou mesmo conceder aos colaboradores menos direitos do que aqueles que já eram concedidos.


Secção de comentários

  • josé ramos disse:

    Boa tarde,
    Aproveito para falar de um assunto completamente diferente, o estado das ruas da nossa cidade, cheias de remendos e quando chove então, a cidade fica miserável. Não entendi porque asfaltaram a rotunda do estádio e não fizeram mais nada, nem a rotunda da farmácia oliveira, logo ali ao pé, não percebo, deslocam todo o material pesado para o terreno e ficam-se por isso…; Para quando um artigo sobre isto ?.

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