Assinar
Leiria

Homem condenado a três anos de prisão por violência doméstica contra grávida

Arguido molestou física, verbal e psicologicamente a vítima, com quem viveu em união de facto

Imagem da escultura no exterior do edifício do tribunal de Leiria

Um homem foi ontem condenado, em Leiria, a três anos de prisão pelo crime de violência doméstica agravado, de que foi vítima a mulher, grávida.

De acordo com nota hoje divulgada pela Procuradoria da República da Comarca de Leiria, “os factos foram cometidos durante cerca de um ano, de forma intermitente, até julho de 2021”.

A nota divulgada pela Procuradoria adianta ainda que em julho de 2020, “estando a vítima grávida da filha de ambos, o arguido empurrou-a contra uma parede, em consequência a mesma desmaiou e caiu inanimada no chão, batendo com a cabeça”. A vítima acabou por ter de ser assistida no hospital.

Posteriormente, em julho do ano seguinte, “em diversas situações, o arguido agarrou e puxou a vítima pelos braços, obrigando-a a permanecer no interior de um veículo contra a sua vontade, ameaçou-a de morte, exibindo-lhe, inclusive, uma arma de fogo, desferiu-lhe uma chapada no ouvido, insultou-a e humilhou-a”.

No acórdão, ontem proferido em Leiria, o Tribunal “deu como provado que o arguido molestou física, verbal e psicologicamente a vítima, com quem viveu em união de facto”.

O homem, de 26 anos de idade, já tinha sido anteriormente condenado pela prática de vários crimes, incluindo violência doméstica contra menores, e cumpriu pena de prisão por tráfico de estupefacientes.

“Foi, também, aplicada ao arguido a pena acessória de proibição de posse de qualquer arma de fogo, pelo período de cinco anos, tendo o mesmo sido, ainda, condenado a pagar uma indemnização de 1.500 euros à vítima, a título de danos não patrimoniais”, acrescentou a Procuradoria.

Durante a fase de inquérito, a vítima foi ouvida em declarações para memória futura, o que evitou que tivesse de depor em julgamento.

O arguido encontra-se sujeito às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação e de proibição de quaisquer contactos com a antiga companheira.

Deixar um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Ao subscrever está a indicar que leu e compreendeu a nossa Política de Privacidade e Termos de uso.

Artigos de opinião relacionados