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Sociedade

Pedrógão Grande: MP interpôs recurso do acórdão que absolveu os arguidos do processo dos incêndios

Em 13 de setembro, os 11 arguidos julgados neste processo foram absolvidos pelo Tribunal Judicial de Leiria.

O comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, era um dos arguidos Joaquim Dâmaso

O Ministério Público (MP) interpôs recurso do acórdão que absolveu os 11 arguidos do processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, anunciou a Procuradoria-Geral da República.

“O Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra do acórdão proferido pelo Juízo Central Criminal de Leiria no denominado processo dos incêndios de Pedrógão Grande”, refere uma informação enviada à agência Lusa pela Procuradoria-Geral da República.

Entretanto, nos sítios na Internet da Procuradoria da República da Comarca de Leiria e da Procuradoria-Geral Regional de Coimbra lê-se que, “após análise da decisão em causa e por não se conformar com o sentido da mesma”, o MP interpôs recurso para a Relação de Coimbra.

Em 13 de setembro, os 11 arguidos julgados neste processo foram absolvidos pelo Tribunal Judicial de Leiria.

“Acordam os juízes que compõem este tribunal coletivo em julgar a pronúncia, a acusação e as acusações particulares totalmente improcedentes e não provadas, e absolver os arguidos da prática de todos os crimes”, disse a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos, na leitura do acórdão.

Quanto aos pedidos de indemnização cível, o tribunal julgou-os totalmente improcedentes, absolvendo os arguidos e os demandados.

Os arguidos eram o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro, e três trabalhadores da Ascendi (Rogério Mota, José Revés e Ugo Berardinelli).

Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, também foram acusados.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estavam, igualmente, entre os arguidos.

Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Nas alegações finais, sem pedir concretamente a absolvição, a procuradora da República Ana Mexia considerou que o arguido José Geria devia ser “julgado de acordo com a prova produzida”.

No caso do presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, a magistrada do MP pediu a sua absolvição.

Para os restantes nove arguidos, o MP pediu condenação, especificando com prisão efetiva para Augusto Arnaut, Casimiro Pedro e os três funcionários da Ascendi.

No dia 12 de outubro, praticamente um mês após a leitura do acórdão, a Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande (AVIPG) divulgou uma carta dirigida à procuradora-geral da República, Lucília Gago, através da qual pretendia saber a posição do MP sobre aquele.

Sem nunca questionar diretamente se o MP iria recorrer da decisão, a associação disse acreditar que “a Justiça ainda está por vir”, depois de ter auscultado os seus associados “e de muita reflexão”.

“Acreditamos que muitas mortes/fatalidades poderiam ter sido evitadas, caso todas as entidades tivessem cumprido o que a lei lhes obriga em termos de limpeza e gestão de combustíveis”, lê-se no texto assinado por Dina Duarte, presidente da AVIPG.

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