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Ministério Público pede absolvição da mulher acusada de queimada que terá originado fogo no Pinhal de Leiria

No Tribunal de Alcobaça, procurador do Ministério Público pediu a absolvição da mulher acusada de ter sido autora de uma queimada cujo reacendimento terá contribuído para o incêndio na Mata Nacional de Leiria, a 15 de outubro de 2017.

O Ministério Público (MP) de Alcobaça pediu hoje, quarta-feira, a absolvição da mulher acusada de ter sido a autora de uma queimada cujo reacendimento terá contribuído para os incêndios de outubro de 2017 no Pinhal de Leiria.

“No fundo, isto é tudo especulação que depois não é concretizado em provas concretas”, afirmou o procurador do MP que hoje pediu, no Tribunal de Alcobaça, a absolvição da mulher acusada de ter sido autora de uma queimada cujo reacendimento terá contribuído para o incêndio na Mata Nacional de Leiria, no dia 15 de outubro de 2017.

A mulher, que em dezembro completa 69 anos, era acusada da autoria de uma queimada, na Burinhosa, Alcobaça, que teria dado origem a um incêndio que deflagrou no seu quintal, pelas 6h54 do dia 15 de outubro.

Segundo a acusação, o incêndio na Mata Nacional de Leiria, nesse mesmo dia, resultou de dois reacendimentos, um do incêndio resultante desta queimada e outro de um possível fogo posto, na Praia da Légua, a uma distância de cerca de 10 quilómetros.

Apesar de a própria acusação realçar que “não pode o reacendimento ser juridicamente imputado à ação inicial da arguida”, a mulher está a ser julgada no Tribunal de Alcobaça, acusada da autoria da queimada.

Depois de ouvidas as testemunhas, o procurador do MP afirmou hoje, durante as alegações finais, que nem a investigação nem a prova testemunhal apresentada no julgamento permitiram “ultrapassar a dúvida” sobre a veracidade das acusações.

Para o procurador a investigação efetuada pela Polícia Judiciária, “cujo inspetor só foi ao local três dias depois de as chamas terem deflagrado”, não permitiu excluir que possa ter havido “ação de uma terceira pessoa” e provar a tese de que teria sido a arguida a iniciar o fogo, lançando uma beata de cigarro para a vegetação.

Não conseguindo o tribunal “ultrapassar as dúvidas, deve a arguida ser absolvida do crime que lhe é imputado”, concluiu o procurador.

“Estamos perante uma deficiência na investigação”, acusou o advogado da mulher, pedindo justiça para a arguida..

A leitura da sentença ficou marcada para as 15 horas do dia 4 de novembro, no Tribunal de Alcobaça.

Lusa

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