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Covid-19

Covid-19: Agentes funerários estão contra a abertura de caixões nos funerais

Norma da DGS “não esclarece em que condições pode a abertura ser feita”

A Associação de Agentes Funerários do Centro (AAFC), com sede em Leiria, discorda da abertura de caixões com vítimas de Covid-19 nas cerimónias fúnebres, como possibilita uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS).

A associação, que representa 350 empresas, revelou esta quarta-feira, dia 10, ter comunicado à DGS a “discordância relativamente à norma, não concordando com a abertura de caixões nas cerimónias fúnebres”, até porque “não esclarece em que condições pode a abertura dos caixões ser feita, nem quem define essas condições”.

Segundo a AAFC, “não se verificam as condições de saúde, nem de segurança, para a visualização dos cadáveres, uma vez que tal implica a sua prévia preparação, que não está a acontecer atualmente”, dado que “o manuseamento dos corpos deve ser o mínimo possível”.

Para a cerimónia fúnebre/funeral, o caixão deve preferencialmente manter-se fechado, mas caso seja esse o desejo da família, e houver condições, pode permitir-se a visualização do corpo, desde que rápida, a pelo menos um metro de distância, segundo a norma da DGS.

A visualização do corpo pode também ser conseguida através de caixões com visor, não sendo permitido, em qualquer uma das situações, tocar no corpo ou no caixão.

Reconhecer nos hospitais

Segundo a associação, “continuam a verificar-se situações irregulares, nomeadamente por parte de muitos estabelecimentos hospitalares que estão a impedir que os familiares dos cadáveres façam o reconhecimento dos corpos, impondo antes às agências funerárias que façam tal reconhecimento”.

“Tal imposição tem como finalidade evitar que os familiares entrem em ambiente hospitalar, mas contraria claramente a lei”, explica a associação, que pede também “a reavaliação do plano de vacinação”, para que sejam integrados os profissionais desta área “nos grupos prioritários de vacinação”.

O presidente da associação, Jaime Alexandre, afirmou que “o corpo deve ser reconhecido por um familiar, em ambiente hospitalar, quando a vítima de Covid-19 morre no hospital”, considerando que “o que a DGS pretende é descartar essa responsabilidade para os agentes funerários”.

Por outro lado, Jaime Alexandre observou que “cada hospital tem o seu regulamento, o que dificulta o trabalho dos agentes funerários, pois uns exigem a presença de familiar para reconhecimento de corpo, enquanto outros delegam na agência”.

“Além de cada hospital ter o seu regulamento, também os regulamentos dos cemitérios diferem de freguesia de freguesia, de concelho para concelho, sendo que alguns permitem a presença de apenas oito pessoas e outros de 15, independentemente de serem funerais de pessoas vítimas de Covid-19 ou não”, concluiu o dirigente.

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