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Pedrógão Grande

Tribunal Judicial de Leiria condenou 14 arguidos de um total de 28 no caso de Pedrógão Grande

Juíza justificou decisão com a necessidade de se provar que “não vale tudo” para ficar com fundos alheios. E acusou os arguidos de abalarem a confiança da comunidade no conceito de solidariedade.

Fraudes várias na recuperação das casas ardidas em 2017 está na origem do processo

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje 14 arguidos de um total de 28, que estavam acusados no processo relacionado com a reconstrução de casas após os incêndios de junho de 2017 em Pedrógão Grande.

Além do ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves e do ex-vereador Bruno Gomes, condenados a sete e seis anos de prisão efetiva, respetivamente, o coletivo de juízes condenou mais 12 arguidos, estes a pena suspensa, por serem inferiores a cinco anos de prisão.

As penas foram suspensas por quatro anos, condicionadas ao pagamento de 100 euros mensais, durante aquele período, “por conta da condenação no pedido cível”.

À arguida funcionária de uma Junta de Freguesia foi aplicada a pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa por igual período, sem qualquer condição, referiu ainda a juiz-presidente.

Valdemar Alves, Bruno Gomes e os restantes 11 arguidos foram ainda condenados de forma solidária no pagamento dos pedidos cíveis formulados pelo Fundo Revita (109.383,30 euros), pela parceria União das Misericórdias Portuguesas/Fundação Calouste Gulbenkian (185.233,33 euros) e pela Cruz Vermelha Portuguesa (111.579,01 euros), totalizando 406.195,54 euros.

Foi ainda determinada a restituição por três arguidos à Cruz Vermelha Portuguesa dos bens móveis de apetrechamento de dois imóveis ilicitamente reconstruídos.

A juiz-presidente justificou a absolvição dos 14 arguidos por “não se ter provado que residiam nos imóveis à data dos incêndios, por questões de saúde”, nem que “tivessem conhecimento e vontade da prática do crime”.

“Não se provou a participação nos factos imputados, provou-se que um dos imóveis integrava a propriedade habitada e do mesmo fazia parte integrante”, e a “entidade responsável pela reconstrução (SIC Esperança) não estava sujeita às mesmas regras do Fundo Revita e demais entidades protocoladas, provando-se que apoiava reconstruções de imóveis ardidos por motivos sociais”, acrescentou a juíza na leitura do acórdão.

A leitura do acórdão, que começou às 10:44 e durou pouco mais do que uma hora, foi antecedida de uma comunicação, por parte da presidente do tribunal coletivo, de alteração não substancial dos factos e da qualificação jurídica.

No final, a magistrada judicial declarou que “se perceba, arguidos, comunidade”, que “não vale tudo” para se aceder a fundos alheios, considerando, que com a sua postura, os arguidos “conseguiram minar a confiança de todos na palavra solidariedade”.

O julgamento das alegadas irregularidades na reconstrução de casas em Pedrógão Grande após os incêndios de junho de 2017, com 28 arguidos, começou em 26 de outubro de 2020 e terminou hoje com a leitura do acórdão no Tribunal Judicial de Leiria.

O incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017 em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e mais de 250 feridos, sete dos quais graves, e destruiu meio milhar de casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.

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