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Covid-19

Covid-19: O que pode (e não pode) fazer durante o estado de emergência

Ir ao banco, à farmácia ou ao supermercado são das poucas saídas permitidas durante o estado de emergência.

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, todas as medidas a aplicar durante o estado de emergência em Portugal, que se irá manter até 2 de abril, decretado ontem pelo Presidente da República, e que está em vigor desde as zero horas desta quinta-feira.

“A preocupação que tivémos foi assegurar a máxima contenção e o mínimo de perturbação”, disse o primeiro-ministro, António Costa, ao iniciar a conferência de imprensa desta tarde.

Os cidadãos infetados com o novo coronavírus, ou que estejam sob vigilância ativa, devem permanecer em “isolamento obrigatório” e estão proibidos de se ausentar da habitação, podendo incorrer num crime de desobediência.

Também os idosos com mais de 70 anos, considerados como um grupo de risco, bem como os portadores de doenças crónicas, devem manter-se em isolamento social. Em caso de necessidade, os cidadãos destes grupos de risco devem recorrer a serviços disponibilizados pelas juntas de freguesia ou equivalentes.

Quanto aos restantes cidadãos, que não estejam doentes ou em vigilância, o recolhimento não é obrigatório, devendo cumprir um “dever geral de recolhimento domiciliário”, afirmou António Costa, após a reunião do Conselho de Ministros.

O estado de emergência não decreta assim a quarentena, pelo menos, por agora – à exceção de casos como o município de Ovar -, mas limita a circulação das pessoas na via pública. Assim, as pessoas estão autorizadas a sair de casa para ir ao supermercado, à farmácia, receber cuidados de saúde, brincar com os filhos de forma lúdica, fazer exercício ou passear o cão. Tudo mantendo o devido distanciamento social.

A situação, refere o primeiro-ministro, será acompanhada pelas autoridades e reforçada se existir tal necessidade.

“Nas atividades económicas, como regra, aquilo que vigorará é que, salvo os casos de atividades que se dediquem ao atendimento público, devem manter atividade normal”, apontou António Costa.

Ficarão abertos supermercados, mercearias, padarias, farmácias, bombas de gasolina, correios, quiosques e bancos que ,”desempenhando e vendendo bens essenciais à vida do dia-a.dia, podem e devem manter-se abertos”, acrescentou o primeiro-ministro, cumprindo as regras de ocupação de espaço já em vigor.

Pelo contrário, nas atividades económicas que envolvem atendimento ao público, como estabelecimentos comerciais, “a regra é o seu encerramento”.

Quanto aos estabelecimentos ligados à restauração “devem ser encerrados no seu atendimento público”, mas António Costa apelou a que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicilio e take-away (recolha na loja).

O primeiro-ministro refere ainda que não será imposto qualquer tipo de racionamento alimentar.

Todos os outros estabelecimentos estão obrigados a encerrar, nomeadamente centros comerciais, cabeleireiros, entre outros.

As empresas podem continuar a laborar mas terão que seguir as normas da Direção-Geral da Saúde, desde que cumpram as normas especiais de afastamento social e higienização, adiantou o chefe do Governo.

Nos serviços públicos, deve optar-se por generalizar o teletrabalho onde for possível e recorrer ao atendimento por telefone ou online. As Lojas de Cidadão são encerradas.

Nos transportes públicos, haverá uma redução do número de passageiros.

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A prestação de cuidados e apoio a familiares em necessidade ou doentes, salvaguardando o distanciamento social e com recurso a meios de proteção, também é possível.

Quem tem guarda partilhada dos filhos pode manter a normalidade da rotatividade de residência dos menores, com recurso mais uma vez a todos os meios de proteção possíveis.

Ao contrário do que está a acontecer em Itália e em França, não está previsto que os cidadãos se desloquem com uma autorização que permita confirmar aos agentes da autoridade que vão às compras ou para o trabalho. Ainda assim, pode ser solicitada alguma documentação pessoal para comprovar a justificação.

O uso de um comprovativo poderá ser uma das situações a rever, caso as medidas não tenham os resultados desejados.

Amanhã, o Conselho de Ministros voltará a reunir para discutir medidas de apoio social e económico, de acordo com as medidas agora aprovadas, lembrando que “não podemos perder nesta crise o que se conseguiu recuperar na anterior”.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros vai continuar a avaliar caso a caso a situação dos portugueses que estão fora do país e procurar garantir o seu regresso, acrescentou António Costa.

Consulte as medidas aprovadas em decreto.

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