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Sociedade

Dono de cão que atacou uma mulher em Pombal condenado por conduta negligente

O animal do arguido foi também declarado como cão perigoso.

Imagem ilustrativa

O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação por ofensa à integridade física negligente do dono de um cão que atacou uma mulher em Pombal, por ter falhado no dever de vigiar o seu animal.

A Relação de Coimbra, num acórdão publicado a 7 de fevereiro, confirmou a decisão que já tinha sido proferida pelo Tribunal Judicial de Pombal, em setembro de 2023, que condenou o dono do cão a uma pena de multa de 520 euros pela prática de um crime de ofensa à integridade física negligente, ao pagamento de uma indemnização de cerca de 45 mil euros por danos à vítima do ataque provocado pelo seu cão, em janeiro de 2022, e das custas judiciais e encargos do processo.

O animal do arguido foi também declarado como cão perigoso.

No recurso para a Relação, o arguido alegou que o animal, até à data do ataque, “era reputado de dócil”, não havendo qualquer “indício anterior de o mesmo poder ser agressivo a ponto de morder alguém”, considerando que o ataque do cão “não era objetivamente previsível”.

O dono do animal salientou que matinha o cão tratado, com um “espaço amplo” para se movimentar e não estava acorrentado para “não provocar mais ansiedade” e stress no animal.

O acórdão da Relação de Coimbra a que agência Lusa teve acesso considera que a lesão, apesar de não ter sido provocada por vontade do arguido, resulta da ausência “do dever de cuidado” que se lhe impunha.

Os juízes recordam que o arguido admitiu que o cão se encontrava agitado e instável naquele dia, sublinhando que o dono do animal, em vez de o prender a uma corrente ou deixá-lo num espaço sem ligação ao exterior, “nada fez” e omitiu o seu dever.

“O comportamento do arguido foi imprudente”, salienta a decisão da Relação que julga improcedente a totalidade do recurso.

Segundo o acórdão que a Lusa consultou, o caso deu-se na tarde de 8 de janeiro de 2022, quando o arguido abriu o portão do logradouro da sua residência, sem se certificar previamente de que o seu cão estaria preso.

O animal, com menos de dois anos de idade e cerca de 40 quilos, acabou por fugir da residência e entrar na via pública, tendo ido ao encalce da vítima, que circulava na berma oposta da estrada.

De acordo com os factos dados como provados, o cão saltou para cima da mulher, provocando a sua queda.

Enquanto estava deitada no chão, o cão mordeu a vítima em várias partes do corpo – face, braços e costas -, até ser afastado por uma pessoa munida de um pau, que se aproximou do local.

Mais tarde, o próprio arguido, ao ouvir os gritos, foi ao encalce da vítima, e prestou-lhe auxílio.

As feridas obrigaram a mulher a estar de baixa durante 30 dias, e, durante dois meses, teve dificuldade em dormir, ao recordar-se do ataque de que tinha sido vítima, sofrendo de queda de cabelo por causa da ansiedade.

Desde a altura do ataque até à data da decisão do Tribunal de Pombal, a mulher relatou sofrer ataques de pânico esporádicos, quando se encontrava perto de um cão e assumiu ter medo em circular a pé na via pública.

(Atualização no dia 28 de fevereiro de 2024, pelas 23 horas: De acordo com o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, o arguido é condenada a pagar uma indemnização à vítima no valor aproximado de 45 mil euros e não de 59 mil euros, como inicialmente divulgado).

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