Diz o velho ditado que “entre marido e mulher, não se mete a colher”, mas em caso de divórcio é a lei a primeira a ‘meter-se’. E ela diz que sempre que há um animal de companhia na família é obrigatório referir a sua existência no processo de divórcio e definir quem ficará responsável por ele depois da separação.
Animais também entram em acordos de divórcio. Guarda partilhada existe
Para muitos, os animais de companhia são membros da família e também entram na discussão quando os donos decidem separar-se. Se isso não acontecer, a lei também existe para os proteger.